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6 DÚVIDAS COMUNS SOBRE A CARTA DE CORREÇÃO ELETRÔNICA (CC-E)

QUAL O PRAZO PARA TRANSMISSÃO DA CARTA DE CORREÇÃO ELETRÔNICA À SEFAZ?
A CC-e poderá ser transmitida até 720 horas (30 dias) a partir da autorização de uso da NF-e objeto da correção. A CC-e somente poderá ser transmitida para uma NF-e autorizada, visto que não é possível corrigir uma NF-e cancelada.
COMO FAÇO PARA IMPRIMIR A CARTA DE CORREÇÃO ELETRÔNICA?
Não existe modelo ou leiaute de impressão da CC-e. A visualização do texto da CC-e deve ser realizada através de consulta ao portal da nota fiscal eletrônica, utilizando-se a chave de 44 dígitos da NF-e.
POSSO CIRCULAR COM A MERCADORIA, MESMO O DANFE NÃO TENDO AS INFORMAÇÕES DA CARTA DE CORREÇÃO ELETRÔNICA?
Sim, a mercadoria pode trafegar, pois a carta de correção eletrônica, assim como a nota fiscal eletrônica, é de existência apenas digital. O Danfe é apenas uma representação gráfica da nota eletrônica, que é o arquivo XML. Em caso de fiscalização, o agente fiscal consultará a nota fiscal eletrônica através da chave de 44 dígitos e nesse momento, o evento da CC-e também será visualizado.
EM QUAIS SITUAÇÕES POSSO EMITIR A CARTA DE CORREÇÃO ELETRÔNICA?

É permitida a utilização de CC-e para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro NÃO esteja relacionado com:I – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II – a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

III – a data de emissão ou de saída da mercadoria.

POSSO EMITIR MAIS DE UMA CARTA DE CORREÇÃO ELETRÔNICA PARA UMA MESMA NFE?
Sim, uma NF-e poderá ter até 20 CC-e. Entretanto, quando houver mais de uma CC-e para uma mesma NF-e, todas as informações retificadas anteriormente deverão ser consolidadas na última CC-e.
Como deve ser escrito o texto da Carta de Correção Eletrônica?
O texto da correção é um texto livre e deve conter no mínimo 15 e no máximo 1.000 caracteres (os quais não poderão conter acentos e/ou caracteres especiais). Não existe um padrão para o texto, portanto, o emissor deve descrever de forma clara e objetiva a correção que deve ser considerada.